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Alexandre de Moraes inclui Elon Musk como investigado no inquérito das Fake News

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O ministro justificou a decisão argumentando que as ações de Elon Musk configuram flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, incitação ao crime, ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma.

“Esses são fatos que desrespeitam a soberania do Brasil e reforçam à conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA das atividades do ex-TWITTER atual “X”, com as práticas ilícitas investigadas pelos diversos inquéritos anteriormente citados, devendo ser objeto de investigação da Polícia Federal”, diz Moraes.

Alexandre de Moraes lembra na decisão que as atividades desenvolvidas na Internet são regulamentadas no Brasil pela Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet (MCI) e pela Constituição Federal. Dessa forma, o ordenamento jurídico brasileiro prevê, segundo Moraes, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam todas as ordens e decisões judiciais, inclusive as que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, ou ainda, que determinem a cessação da prática de atividades ilícitas, com bloqueio de perfis.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não devem ter nem mais, nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, principalmente, quando direcionam ou monetizam os dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas”, diz o ministro.

A decisão de Alexandre de Moraes vem como uma resposta aos ataques que sofreu durante este final de semana do CEO da rede social, que usou seu perfil, dizendo que o magistrado pratica censura no Brasil e que iria ignorar todas as restrições impostas pelo judiciário sobre contas de investigados pelo mesmo inquérito, e ameaçou fechar o escritório da companhia no Brasil.

O ministro também determinou que caso a plataforma resolva não cooperar com a justiça brasileira, seja não cumprindo decisão judicial ou reativando perfis cujo bloqueio foi determinado pelo Poder Judiciário, arcará com a uma multa diária de R$ 100 mil por perfil reativado e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil.m

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