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Código Penal prevê punição mesmo que crime de ‘golpe’ não tenha sido consumado, diz jornal

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De acordo com o grupo Globo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dizem que o inquérito sobre a tentativa de golpe concluído pela Polícia Federal (PF), nessa quinta-feira (21), traz elementos suficientes para punir ao menos parte dos 37 indiciados. De acordo com eles, há elementos concretos para evidenciar que o golpe só não ocorreu por fatores externos. O artigo 14 do Código Penal descreve serem passíveis de punição crimes não consumados por motivos alheios à vontade dos investigados.

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vêm argumentando que não pode haver punição porque o golpe não ocorreu. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por exemplo, afirmou em rede social que, “por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime”. Flávio, que é advogado, seguiu dizendo que “para haver uma tentativa é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes, o que não parece ter ocorrido”.

O artigo 14 do Código Penal define quais são os tipos de crime e as respectivas penas. O mais grave é o consumado, “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. Já a tentativa do crime se configura quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, detalha. Nesse caso, segue o Código Penal, pune-se com pena correspondente ao crime consumado, mas reduzida de uma a dois terços.

Ministros ouvidos pelo blog destacam que o relatório tornado público pelo ministro do STF Alexandre de Moraes na terça-feira (19) traz elementos suficientes para caracterizar que o golpe efetivamente não ocorreu por fatores alheios à vontade dos investigados. Segundo eles, o documento deixa claro que os golpistas iniciaram a execução, compraram armas, fizeram documentos falsos e tocaia. Além disso, tinham um plano completo, que envolvia listagem de armamentos e próximos passos, tal como a constituição de um gabinete de crise chefiado pelo general Augusto Heleno.

No dia 15 de dezembro de 2022, seis pessoas se posicionaram para executar a ação. Um deles se colocou próximo à residência de Alexandre de Moraes. A ação só é abortada às 20h59, cerca de seis minutos após os investigados compartilharem uma mensagem informando a suspensão da sessão do STF.

A pena por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” tem pena que varia de 4 a 8 anos de prisão. Já a punição para golpe de Estado, que fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, é de 4 a 12 anos de reclusão. Por fim, organização criminosa tem pena de cinco a 10 anos.

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