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Juiz que humilhou PM terá remuneração suspensa por 30 dias. Entenda

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O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acusou um sargento da Polícia Militar (PMDF) de mentir em um processo ficará 30 dias sem poder atuar em mais de um órgão do Judiciário local. Pelo mesmo período, o magistrado terá a remuneração e a gratificação pelo serviço acumulado suspensos.
As medidas estão descritas no acordo firmado entre o juiz Paulo Afonso Correia e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No acordo, firmado em 27 de maio deste ano, o juiz se comprometeu a fazer uma retratação pública ao PM. Ele terá 60 dias para cumprir essa parte.

O magistrado também deverá apresentar, em até 15 dias, certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias em que atuou, e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.

As medidas foram tomadas após o juiz humilhar o PM Andre Gripp de Melo. O caso ocorreu durante audiência de André em julho de 2023.

Na época, o PM teria dado informações sobre uma ocorrência as quais não constavam no processo judicial. Em seguida, acabou ouvindo um sermão do magistrado Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, devido à falta desses detalhes nos registros oficiais.

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O “esculacho” do juiz incluiu, ainda, a acusação de o policial mentir “descaradamente” e de ser “irresponsável” e “omisso”.

Relembre o caso

A sessão em questão ocorreu em videoconferência, com participação do acusado, do advogado de defesa dele, de uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Na gravação, o magistrado relata brevemente os fatos pelos quais o PM responde, que envolvem acusações de condutas indevidas durante a prisão de um suspeito de tráfico de drogas.

Em seguida, o juiz se dirige ao sargento e pede que ele explique as informações prestadas em depoimento que não constam no processo. “Agora, que estou com a língua seca [de falar] igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”, cobrou o magistrado.

O sargento tenta se defender e alega que falou a verdade em depoimento. Contudo, o magistrado cobra de André provas no processo que comprovem o testemunho dele.

“O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso [relatado na audiência] na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E, quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente pra mim, não?”, indagou Paulo Afonso.

“O senhor não é policial civil”

O policial continua a tentar argumentar que não mentiu, mas é interrompido novamente. O juiz diz que não está satisfeito com as explicações e alerta que levará o caso para a Corregedoria da PMDF. “O que me parece aqui é que o senhor se valeu dessa situação para forjar uma situação, para fazer a entrada em um imóvel que o senhor sabia que tinha droga lá dentro”, comentou o magistrado.

“O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para a Polícia Civil. O senhor vai ser responsabilizado por isso [pelo suposto falso testemunho]”, disparou Paulo Afonso. “Não é porque você é policial militar que tudo o que o senhor disser vou achar que é verdade.”

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