Homem com TDAH e ansiedade ganha direito de cultivar 174 plantas de cannabis por ano

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Homem com TDAH e ansiedade ganha direito de cultivar 174 plantas de cannabis por ano

Um paciente diagnosticado com TDAH, ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal do Tocantins um salvo-conduto que o autoriza a cultivar até 174 pés de cannabis sativa por ano e a importar a mesma quantidade de sementes para uso medicinal. A decisão foi proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal, e impede a prisão do morador, bem como a apreensão ou destruição de suas plantas e equipamentos.

O pedido, que havia sido negado em caráter liminar, foi revisado e concedido no julgamento do mérito após a comprovação técnica da necessidade do tratamento. Laudos médicos anexados ao processo indicaram que o paciente sofre com crises de medo, preocupação excessiva, taquicardia, pensamentos acelerados e falhas de memória, e que as terapias convencionais não surtiram o efeito desejado. Diante do quadro, o uso de óleo oral e a inalação da flor in naturapassaram a ser prescritos para conter os episódios graves.

A quantidade de plantas autorizada teve como base um parecer agronômico: 78 exemplares serão destinados à extração do óleo e 96 à produção de flores para inalação. Para tomar a decisão, o magistrado também considerou o fato de o paciente já possuir autorização da Anvisa para a importação de derivados de cannabis e certificado de capacitação em cultivo medicinal.

Restrições e fiscalização

Durante a tramitação, a Polícia Civil do Tocantins alertou para os desafios de fiscalizar autorizações individuais, apontando o risco de produção excedente ou desvio de finalidade.

Na sentença, o juiz estabeleceu regras rígidas: o cultivo deve ser estritamente pessoal, sendo proibida qualquer forma de comercialização, doação ou compartilhamento com terceiros. O paciente também fica obrigado a restringir o acesso ao local de plantio e aos extratos produzidos.

Por se tratar de concessão de salvo-conduto em matéria criminal, a sentença passará por reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Com informações do Metrópoles

Fonte:

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