Polícia Civil desarticula núcleo de disciplina de facção criminosa em Natal durante a Operação Blindagem de Vidro

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Uma ação coordenada da Polícia Civil do Rio Grande do Norte culminou na prisão de 12 pessoas na manhã da última quarta-feira (2), em Natal. Batizada de “Operação Blindagem de Vidro”, a ofensiva mirou um braço estratégico responsável pelas funções de disciplina, fiscalização e organização interna de uma facção criminosa com forte atuação no estado.

O que Aconteceu e as Diligências em Natal
A operação mobilizou apoio da Polícia Penal e do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), concentrando o cumprimento das ordens judiciais em bairros das zonas Leste e Oeste da capital potiguar:

Locais Alcançados: As equipes cumpriram mandados nos bairros Mãe Luíza, Areia Preta, Nossa Senhora de Nazaré, Bom Pastor e Cidade Nova.

Ordens Judiciais Executadas: A Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM) expediu 11 mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão.

Prisões em Flagrante e Materiais: Além das prisões preventivas, foram lavrados quatro autos de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de entorpecentes e embaraço a investigações. As equipes apreenderam três armas de fogo, porções de drogas, valores em espécie e fardamentos simulando os de forças policiais.

Ação Integrada da RENORCRIM: A deflagração integra o calendário da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM), coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP).

O Setor de “Transparência” e a Origem das Apurações
A investigação teve início em outubro de 2025 com foco na atuação do crime organizado na comunidade de Mãe Luíza:

Função de Fiscalização Interna: Os investigadores mapearam um setor denominado “Transparência”, cuja atribuição consistia em auditar a conduta dos próprios membros da facção, arbitrar conflitos, julgar reclamações e impor punições ou controle territorial conforme as diretrizes do comando.

O Contexto Jurídico: Organização Criminosa, Embaraço à Justiça e Prisão Preventiva
Sob a ótica da Lei nº 12.850/2013 e do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

Integrar Organização Criminosa com Exercício de Comando/Função Específica (Artigo 2º, § 2º e § 3º, da Lei nº 12.850/2013): Promover, integrar ou prestar apoio funcional a facção criminosa sujeita os envolvidos a penas de 3 a 8 anos de reclusão e multa, com causas de aumento em caso de emprego de arma de fogo ou participação de servidores/setores estruturados.

Embaraçar Investigação sobre Organização Criminosa (Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013): Quem impede, dificulta ou embaraça o andamento de investigações que envolvam infrações de facções incide nas mesmas penas cominadas ao delito principal.

Garantia da Ordem Pública (Artigo 312 do Código de Processo Penal): A decretação da prisão preventiva pelo juízo especializado da UJUDOCRIM fundamenta-se no risco de reiteração delitiva e no desmantelamento de estruturas hierárquicas que mantêm o controle territorial e atos de violência no estado.