


O Rio Grande do Norte registrou 8.339 licenças médicas por transtornos mentais em 2025 e aparece na quinta posição no Nordeste, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em todo o país, mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por problemas como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, alcoolismo e dependência de drogas.
O trabalhador que ficar impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos pode pedir ao INSS o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. De acordo com o advogado trabalhista e professor da Estácio Túlio Chaves, é necessário comprovar a incapacidade em perícia, manter a condição de segurado e, normalmente, ter pelo menos 12 contribuições mensais.
Quando o transtorno é provocado ou agravado pelo ambiente profissional, o benefício pode ser enquadrado como acidentário, na categoria B91. Nesse caso, a empresa deve continuar depositando o FGTS, e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retornar ao emprego.
Para comprovar a relação com o trabalho, podem ser apresentados laudos médicos, registros de metas abusivas ou sobrecarga, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a emitir o documento, o trabalhador pode procurar o sindicato ou o próprio médico.
Já o benefício comum, classificado como B31, é concedido quando não existe relação reconhecida entre o adoecimento e a atividade profissional. Nessa modalidade, não há estabilidade depois do retorno, e a empresa não precisa recolher o FGTS durante o afastamento. Caso o INSS faça o enquadramento incorreto, a decisão pode ser contestada.
Fonte: Blog do BG



