Medida começa às 22h do sábado (3) e segue até as 18h do domingo (4), abrangendo Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período das Eleições 2026 nos municípios de Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais, no Rio Grande do Norte.
A determinação consta na Portaria nº 010/2026 – 47ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Pendências.
🕙 QUANDO COMEÇA A PROIBIÇÃO?
De acordo com a portaria, a medida terá início às 22h do dia 3 de outubro de 2026 (sábado) e permanecerá em vigor até as 18h do dia 4 de outubro de 2026 (domingo).
A regra será aplicada ao 1º turno das eleições e, eventualmente, também ao 2º turno.
🍻 ONDE A REGRA SE APLICA?
A proibição abrange locais públicos e estabelecimentos abertos ao público, incluindo:
- Bares;
- Restaurantes;
- Lanchonetes;
- Lojas de conveniência;
- Distribuidoras;
- Estabelecimentos similares.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca contribuir para a ordem e tranquilidade durante o processo eleitoral, evitando aglomerações e possíveis tumultos nas proximidades dos locais de votação.
🚔 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará sob responsabilidade de servidores da Justiça Eleitoral designados como fiscais de propaganda, com apoio das Polícias Militar e Civil.
O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções legais e, conforme consta na portaria, poderá configurar o crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de outras medidas previstas no documento.
📍 Municípios abrangidos: Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais – RN.
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