IA nas eleições: veja o que fica proibido a partir desta quinta-feira (1º)
Fonte: Senado Verifica
A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições. Fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas. A proibição começa 72 horas antes da eleição (0h de quinta-feira) e vai até 24 horas após o encerramento da votação no domingo (segunda-feira, às 17h).
A medida está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 e busca evitar que conteúdos sintéticos divulgados às vésperas da votação possam interferir no processo eleitoral.
Isso significa que, nesse período, não podem ser publicados novos vídeos, áudios ou outros conteúdos sintéticos que utilizem, por exemplo, a imagem ou a voz de um candidato ou de uma pessoa pública, ainda que a manipulação esteja identificada. A regra também alcança republicações e impulsionamentos pagos.
Quais são as regras para o uso de IA nas eleições?
A restrição que começa nesta quinta-feira faz parte de um conjunto de normas estabelecidas pelo TSE para o uso de inteligência artificial nas Eleições 2026. Fora desse período especial de 72 horas antes e 24 horas depois da eleição, o uso de inteligência artificial não é totalmente proibido na propaganda eleitoral. Mas existem limites.
Quando a propaganda utilizar conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por IA, o responsável deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada. A regra se aplica a diferentes formatos, como áudios, vídeos e imagens.
O TSE também proíbe o uso de deepfakes na propaganda eleitoral para favorecer ou prejudicar candidaturas. Em setembro, o Tribunal definiu que, para a aplicação dessa regra, a deepfake deve envolver conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
Outra regra importante está relacionada aos próprios sistemas de inteligência artificial. Os provedores que oferecem essas ferramentas não podem, mesmo quando solicitados pelo usuário, ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações. Também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer uma candidatura.
Em entrevista ao programa Cidadania, em parceria com o Senado Verifica, a professora e doutora em Direito Constitucional Lúcia Maria Teixeira explicou que a identificação do uso de inteligência artificial é importante para que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo produzido ou manipulado com auxílio dessa tecnologia.
O que acontece quando as regras são descumpridas?
No caso da restrição válida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição, o descumprimento pode levar à remoção imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial. Outras sanções previstas na legislação eleitoral também podem ser aplicadas.
Já o uso de deepfake em propaganda eleitoral para prejudicar ou favorecer candidatura pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com consequências que podem incluir a cassação do registro ou do mandato, além de outras medidas cabíveis.
Viu algum conteúdo suspeito ou irregular?
Antes de compartilhar um vídeo, áudio ou imagem sobre as eleições, observe se há indicação de uso de inteligência artificial e procure confirmar a informação em fontes confiáveis.
Irregularidades relacionadas ao uso de IA nas campanhas eleitorais podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Ao fazer uma denúncia, é importante preservar informações que possam ajudar na análise, como o link da publicação, capturas de tela, data, horário e identificação do perfil responsável.
