Justiça condena Latam a indenização de R$ 30 mil por morte de pet

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Os desembargadores da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a Latam a pagar indenização de R$ 30 mil a um casal cujo cachorro de estimação morreu durante uma viagem. O colegiado confirmou decisão de primeiro grau e aumentou a indenização que havia sido arbitrada em R$ 10 mil.

A reportagem pediu manifestação da aérea. O espaço está aberto.

A decisão do TJ atendeu um pleito do casal, que narrou ter viajado de Aracaju a São Paulo com o animal em uma caixa de acrílico no bagageiro do mesmo voo em que se encontravam. Na volta, a companhia aérea indicou que o animal teria de ser transportado em outro voo, como “carga viva”, em uma caixa menor, de madeira.

O pet ficou 6h30 na caixa – quatro horas antes da decolagem, mais o tempo da viagem. Quando o avião pousou em São Paulo, foi constatada a morte do animal.

Em primeiro grau, a Justiça ressaltou a responsabilidade da companhia aérea “ao obrigar um acondicionamento inadequado e precário do pet em seu voo, causando um estresse que gerou seu óbito”. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil a título de danos materiais por “prestação de serviço defeituosos”.

O casal recorreu alegando que a indenização fixada era “irrisória” considerando a culpa da aérea e o “imensurável abalo emocional” sofrido.

O desembargador Sérgio Gomes, relator, acolheu o pedido e destacou que os “percalços vivenciados” pelo casal “exasperaram sobremaneira o dissabor cotidiano”. O magistrado deu ênfase à dor de “imensuráveis proporções” dos tutores.

Gomes anotou que a morte do pet ocorreu no dia do aniversário de seu tutor e que a tutora estava grávida. Em sua avaliação, esses detalhes intensificaram o dano psicológico do casal.

A avaliação é a de que a indenização imposta em primeiro grau “não concretizou efetiva justiça” e assim caberia o aumento da indenização a ser paga pela companhia aérea. O acórdão foi lavrado na terça-feira, 11.

“Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, em especial o elevado grau de culpa da companhia aérea e o intenso sofrimento emocional e psicológico causado aos autores (da ação), e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se mais adequada ao caso concreto a quantia total de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada autor”, concluiu o relator, em voto acompanhado por unanimidade.

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