Defesa da vereadora Kívia Karoline refuta vínculo afetivo com ex-prefeito Nixon Baracho

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Foto: reprodução
A defesa da vereadora Kívia Karoline Gomes Tavares, eleita em Alto do Rodrigues, emitiu uma nota de esclarecimento para refutar alegações de vínculo de filiação afetiva com o ex-prefeito Nixon Baracho.

Em sua manifestação, a defesa contesta as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, destacando a fragilidade dos documentos utilizados, como “prints” sem certificação digital, e a manipulação de vídeos com data posterior à ação judicial.

A defesa reafirma que a ausência de provas robustas e confiáveis impede a cassação do mandato da parlamentar e reafirma o respeito à Justiça Eleitoral.

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

A defesa da vereadora Kívia Karoline Gomes Tavares, eleita em Alto do Rodrigues nas eleições de 2024, com 747 (setecentos e quarenta e sete votos), reitera de forma categórica que não existe qualquer vínculo de filiação afetiva entre a parlamentar e o ex-prefeito Nixon Baracho.

As alegações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral carecem de lastro probatório idôneo. Os poucos “prints” juntados aos autos não contam com certificação digital, metadados ou ata notarial, requisitos mínimos para atestar que sejam objeto de fabricação, bem como a autenticidade e integridade de conteúdos eletrônicos, tornando-os suscetíveis a manipulação, montagem ou edição.

Após a impugnação apresentada pela defesa, o próprio órgão acusador tentou, intempestivamente, sanar tal falha, mas a documentação apresentada, em verdade revela que as imagens não podem ser certificadas e que os 02 (dois) vídeos tiveram registro de criação ou modificação apenas em fevereiro de 2025, portanto posteriormente ao ajuizamento da ação.

A jurisprudência eleitoral exige prova robusta e segura para a configuração de inelegibilidade por parentesco (art. 14, §7º, CF). No caso, inexiste comprovação da alegada filiação socioafetiva, tampouco se pode admitir que material eletrônico de origem absolutamente duvidosa sustente a cassação de um diploma legitimamente conferido pelo voto popular, em especial quando a prova produzida nos autos nega o parentesco por afetividade.

A defesa reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral e confia que a decisão levará em conta a prova produzida nos autos, com o crivo do contraditório, bem como reafirma a ausência de qualquer relação de filiação afetiva e a fragilidade das provas apresentadas, que não autorizam a procedência do pedido de cassação.

Justiça Potiguar

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