Pacientes que perderam grande quantidade de peso após cirurgia bariátrica ou tratamentos com medicamentos como Mounjaro, Ozempic e Wegovy podem ter dúvidas sobre a cobertura de cirurgias para retirada do excesso de pele. Quando o procedimento possui indicação médica e finalidade reparadora ou funcional, a negativa do plano de saúde pode ser questionada.
O excesso de pele após uma perda significativa de peso pode provocar problemas que vão além da questão estética. Entre as possíveis consequências estão infecções recorrentes, dermatites, lesões por atrito, dores, dificuldades de locomoção e problemas para realizar a higiene pessoal.
Segundo o advogado Luan Vieira, especialista em Direito à Saúde e representante do escritório Mylena Leite Advocacia, a análise deve considerar a situação clínica de cada paciente. Para ele, a principal diferença está na finalidade do procedimento: uma cirurgia exclusivamente estética não se confunde com aquela indicada para corrigir consequências funcionais do tratamento da obesidade.
Entenda quando a cirurgia pode ter caráter reparador
De acordo com o especialista, quando o excesso de pele causa limitações ou complicações comprovadas por documentação médica, o procedimento pode ser considerado parte do tratamento da obesidade.
“Existe uma diferença importante entre uma cirurgia realizada apenas por finalidade estética e outra indicada para corrigir sequelas decorrentes da obesidade ou do seu tratamento”, explica Luan Vieira.
A perda expressiva de peso pode deixar grandes sobras de tecido em regiões como abdômen, braços, coxas, mamas, glúteos e tronco. Em alguns casos, essas alterações podem favorecer infecções nas dobras da pele e dificultar atividades cotidianas.
Entre os procedimentos que podem assumir caráter reparador, conforme a indicação médica, estão dermolipectomia abdominal, mamoplastia reparadora, braquioplastia, cruroplastia, torsoplastia e gluteoplastia.
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E quem emagreceu com Mounjaro?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre cirurgias reparadoras após a bariátrica é um dos principais fundamentos jurídicos utilizados nessa discussão. O especialista ressalta, porém, que pacientes que perderam peso com medicamentos também podem apresentar excesso de pele e complicações funcionais.
Nesse caso, a discussão não se limita ao método utilizado para emagrecer. A indicação médica, as consequências provocadas pelo excesso de pele e a documentação que comprova a necessidade do procedimento são elementos relevantes para a análise de cada situação.
Segundo Luan Vieira, a discussão sobre cirurgias reparadoras após emagrecimento exclusivamente medicamentoso ainda é mais recente nos tribunais. Por isso, não é possível afirmar que todo paciente que emagreceu com Mounjaro, Ozempic ou Wegovy terá automaticamente direito à cobertura.
O que fazer em caso de negativa
Caso o plano de saúde negue a realização do procedimento, a orientação é solicitar a negativa formal por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora e o número do protocolo de atendimento.
Também é importante reunir laudos médicos, exames, relatórios do cirurgião, histórico do tratamento e documentos que comprovem eventuais complicações causadas pelo excesso de pele.
A documentação médica deve detalhar as limitações e os problemas enfrentados pelo paciente, além de explicar a necessidade da cirurgia. A análise jurídica também deve considerar o contrato do plano e as circunstâncias específicas do caso.
A legislação e a jurisprudência sobre o tema não significam que toda cirurgia plástica após emagrecimento deva ser custeada automaticamente. O caráter reparador e a necessidade clínica precisam ser demonstrados.
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