Uma ação conjunta da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com apoio da Polícia Civil do Estado do Ceará e do laboratório de cibernética (Ciberlab) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deflagrou na última terça-feira (1º) a segunda fase da “Operação Falsus Causidicus”. O objetivo da ofensiva é desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas e engenharia social baseadas no golpe do falso advogado.
O que Aconteceu e a Modus Operandi dos Criminosos
De acordo com as apurações da investigação policial:
Uso de Perfis Falsos e Dados Processuais: Os suspeitos criavam perfis falsos em aplicativos de mensagens utilizando fotos e nomes de advogados reais. De posse de dados extraídos de processos judiciais públicos ou vazados, abordavam clientes prometendo a liberação iminente de alvarás judiciais ou indenizações.
Prejuízo Quase Centenário: Em um dos casos destacados pela Polícia Civil, a vítima foi induzida a realizar transferências via PIX que somaram quase R$ 100 mil, sob o pretexto de pagar falsas taxas cartorárias indispensáveis para a liberação do crédito.
Lavagem de Dinheiro: Os valores arrecadados eram fracionados e repassados para “contas de passagem” em nome de terceiros (“laranjas”) para ocultar a origem ilícita e dificultar o rastreamento financeiro pelas autoridades.
Ordens Judiciais Cumpridas: As equipes cumpriram quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, além do deferimento judicial para quebras de sigilo bancário e telemático para apreensão de telefones e computadores.
A Expressão Latim e Recomendações às Vítimas
A designação “Falsus Causidicus” remete ao latim e significa “falso advogado”. A Polícia Civil alerta que clientes de escritórios de advocacia devem checar chamadas ou solicitações de pagamentos por PIX diretamente nos canais e telefones oficiais dos profissionais antes de efetuar qualquer transferência.
O Contexto Jurídico: Estelionato Qualificado por Fraude Eletrônica, Lavagem de Dinheiro e Associação Criminosa
Sob a ótica do Código Penal e da Lei de Lavagem de Capitais:
Estelionato Qualificado por Fraude Eletrônica (Artigo 171, § 2º-A, do Código Penal): Praticar estelionato com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro mediante redes sociais, contatos telefônicos ou aplicativos de mensagens constitui figura qualificada com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens (Artigo 1º da Lei nº 9.613/1998): Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal sujeito o infrator a pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
Falsa Identidade e Uso Indevido de Título (Artigos 307 do Código Penal e 47 da LCP): Atribuir-se ou utilizar falsamente a qualidade de profissional habilitado (advogado inscrito na OAB) para auferir vantagem indevida configura infração penal autônoma que se soma às penas das fraudes cometidas.

