É UM VAI E VOLTA! JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE LIMINAR QUE AUTORIZAVA RETOMADA DE CASAS DE APOSTAS

O funcionamento das casas de apostas online no Brasil continua cercado de incertezas. Em mais um capítulo da batalha judicial, a Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026), a liminar que autorizava a retomada das atividades de três plataformas de apostas.

A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a nova decisão, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, continuam impedidas de funcionar no Brasil.

A disputa começou depois que uma liminar concedida pela desembargadora Adriana Pileggi autorizou a retomada das atividades. A empresa alegou ter investido aproximadamente R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029.

Entretanto, a União recorreu, argumentando que liberar algumas empresas enquanto outras permanecem proibidas poderia comprometer a aplicação das regras nacionais.

Ao analisar o recurso, o presidente do TRF3 acolheu os argumentos do governo e suspendeu a autorização.

A discussão também envolve a Medida Provisória nº 1.394, de setembro de 2026, que estabeleceu restrições ao setor sob a justificativa de combater o vício em jogos e o endividamento das famílias brasileiras.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos, já que a constitucionalidade da medida também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

É UM VERDADEIRO VAI E VOLTA NA JUSTIÇA! Enquanto não houver uma decisão definitiva, o setor de apostas permanece em meio a uma disputa judicial que gera insegurança para empresas e apostadores.

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