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Veículo sem CRLV em dias pode ser apreendido em Blitz, esclarece CPRE

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O atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do licenciamento ou da Taxa de Bombeiros pode resultar na apreensão de um veículo. Isso ocorre porque o pagamento das três taxas é requisito para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV, que é um documento de porte obrigatório. Em falta, pode ocasionar a apreensão do veículo durante as ações de fiscalização do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) ou da Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o coronel Eduardo Franco, chefe do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), a população costuma acreditar que somente o atraso no IPVA pode ser a causa da apreensão de um veículo, no entanto, é necessário que também sejam realizados os pagamentos do licenciamento anual e da taxa do Corpo dos Bombeiros. Com esses documentos em dia, se garante que o CRLV possa ser emitido.

Para a emissão do documento, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos registrados no veículo. O licenciamento anual, uma taxa de competência do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) tem um valor fixo de R$90 para todos os veículos do país, sem considerar ano ou modelo. No caso do IPVA, o custo varia a depender do ano e o valor total do veículo, além de ser de acordo com o percentual estabelecido no estado. No RN, a porcentagem para a alíquota é de 3%. Já a taxa do Corpo de Bombeiros tem como objetivo prevenir e combater incêndios, além da busca e salvamento de veículos que estão licenciados em todo o estado. O pagamento de multas que o veículo possa ter também é um requisito para que seja emitido o CRLV, de acordo com o CTB.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Código de Trânsito Brasileiro, que “Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”, conforme o artigo 128 do código.

  • Agora RN

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