Imagem gerada por IA/RepórterMT.
Vereadora Samantha Iris é autora da lei que proíbe a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante na rede municipal de Cuiabá.
Imagem gerada por IA/RepórterMT.
Vereadora Samantha Iris é autora da lei que proíbe a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante na rede municipal de Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
A Câmara de Cuiabá promulgou uma lei que proíbe a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante, edição 2026, elaborada pelo Ministério da Saúde, em toda a estrutura da administração municipal. O material se tornou alvo de uma polêmica nacional por abordar a gestação de pessoas trans e pelo uso de expressões inclusivas relacionadas à maternidade.
A proibição está prevista na Lei nº 7.599/2026, de autoria da vereadora Samantha Iris, publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (10). A norma foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal.
Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
De acordo com o texto, fica proibida a distribuição física, a divulgação institucional e a disponibilização ativa da caderneta, em qualquer formato, nos órgãos e serviços da administração direta e indireta de Cuiabá.
A medida alcança consultas médicas, campanhas, ações educativas, Unidades Básicas de Saúde, maternidades, centros de referência, escolas municipais e equipamentos da assistência social.
A edição nacional da caderneta foi lançada em maio pelo Ministério da Saúde e passou a ser questionada por parlamentares e grupos conservadores. Entre as críticas estava o suposto emprego de expressões como “pessoas que gestam” em substituição a palavras como mulher, mãe e gestante.
O assunto chegou ao Senado, onde a Comissão de Direitos Humanos aprovou um convite para que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, prestasse esclarecimentos sobre o conteúdo.
A versão atualmente disponibilizada no site do Ministério da Saúde não apresenta a expressão “pessoas que gestam”. O documento, contudo, dedica um capítulo à “gestação, parto e cuidado para pessoas trans” e declara que “homens trans podem engravidar”, além de defender o respeito ao nome social e à identidade de gênero durante o atendimento no SUS.
Apesar de impedir a distribuição da caderneta, a lei cuiabana deixa claro que não estão suspensos os atendimentos de pré-natal, os registros clínicos, os serviços de saúde ou o acolhimento de vítimas de violência.
A norma também autoriza a Prefeitura de Cuiabá a produzir um material próprio para orientar as gestantes sobre pré-natal, parto, pós-parto, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos assegurados pela legislação.
A proibição entrou em vigor com a publicação da lei na Gazeta Municipal.
Fonte: Repórter MT
