A defesa do ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, recorreu da sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa relacionado à nomeação de uma servidora para cargo comissionado na Prefeitura, em 2017. Na apelação apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), os advogados pedem a anulação da decisão ou, alternativamente, a absolvição do ex-gestor.
Segundo a defesa, não foram comprovados dano efetivo aos cofres públicos nem intenção de praticar ilegalidade. Os advogados também contestam o entendimento de que Túlio teria agido de forma dolosa ao autorizar a nomeação e os pagamentos relacionados ao cargo.
Em declaração divulgada, o ex-prefeito classificou a condenação como “uma piada de mau gosto” e afirmou que não houve corrupção, desvio de recursos ou intenção de cometer ilegalidades. Túlio também disse acreditar que a decisão será revertida pela Justiça.
Defesa questiona dano aos cofres públicos
Um dos principais argumentos apresentados no recurso é de que a servidora efetivamente trabalhou durante o período em que esteve nomeada. Para a defesa, essa circunstância afastaria a existência de prejuízo patrimonial ao município.
A apelação sustenta que, havendo prestação efetiva de trabalho, a remuneração recebida pela servidora corresponderia ao pagamento pelo serviço realizado. Com base nesse entendimento, os advogados contestam a determinação de ressarcimento aos cofres públicos referente à diferença entre os valores pagos pelo cargo comissionado e a remuneração que seria devida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
A defesa também questiona a conclusão sobre a existência de dolo. Segundo os advogados, a sentença teria presumido que Túlio tinha conhecimento da suposta irregularidade apenas pelo fato de ocupar o cargo de prefeito e conhecer a formação da servidora.
Outro ponto levantado no recurso é que, segundo a defesa, a própria sentença teria reconhecido que a mulher trabalhou durante o período em que esteve nomeada. Os advogados afirmam que esse entendimento seria incompatível com a conclusão de que houve prejuízo aos cofres públicos.
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Recurso pede anulação ou absolvição
A defesa pede inicialmente que a sentença seja anulada por suposta ausência de fundamentação, com o retorno do processo à Vara de Macau para que uma nova decisão seja proferida.
Caso esse pedido não seja acolhido, os advogados solicitam que o TJRN reforme integralmente a sentença e julgue improcedente a acusação contra o ex-prefeito. O recurso também pede o afastamento das determinações de ressarcimento e da multa civil.
Na sentença de primeira instância, a Justiça havia reconhecido irregularidades na nomeação da servidora para cargos comissionados durante a gestão de Túlio Lemos. Segundo o processo, ela ocupou inicialmente o cargo de Diretora da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e, posteriormente, a função de Assessora Especial na Secretaria de Infraestrutura.
A decisão apontou incompatibilidade entre as atribuições exercidas pela servidora e as funções de direção e assessoramento dos cargos comissionados. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do valor correspondente à diferença salarial e ao pagamento de multa civil.
Com a apresentação da apelação, a condenação passa a ser questionada em segunda instância. O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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