TJRN suspende exclusão de sargento da PM e determina reintegração em até 48 horas

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu liminar e determinou a suspensão da exclusão do 2º sargento Pedro Inácio Araújo de Maria dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

A decisão foi proferida pelo desembargador Claudio Santos após a defesa do policial questionar a punição aplicada pela Administração Militar. Entre os advogados está Adrianno Maldini Mendes Campos, que atua na defesa de policiais militares e em processos relacionados a absolvições.

Segundo a defesa, o sargento já havia sido punido administrativamente em 2024 com 30 dias de prisão disciplinar pelos mesmos fatos que posteriormente fundamentaram a exclusão a bem da disciplina. Em 2026, a Administração Militar anulou a punição anterior e aplicou a nova sanção.

Leia também: 

TJRN aponta possível dupla punição

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi a possível violação do princípio do non bis in idem, que impede a aplicação de mais de uma punição pela mesma conduta, além de questionamentos relacionados à segurança jurídica.

A defesa também destacou que a condenação criminal relacionada aos fatos ainda está sujeita à análise de recursos e, portanto, não teria transitado em julgado.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou, em caráter liminar, que a Administração Militar já havia exercido seu poder punitivo em relação aos fatos. Para o relator, havia elementos que indicavam possível repetição da punição pela mesma conduta.

A decisão, contudo, é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

Sargento deverá ser reintegrado

Com a liminar, o TJRN determinou a imediata reintegração do sargento aos quadros da Polícia Militar, com o restabelecimento dos vencimentos.

A ordem judicial estabelece prazo de até 48 horas para o cumprimento da decisão.

O processo seguirá em tramitação na Justiça, onde serão analisados os argumentos apresentados pelas partes antes de uma decisão definitiva sobre a exclusão do policial.

A defesa é representada, entre outros advogados, por Adrianno Maldini Mendes Campos e pelo escritório Maldini Advogados.

Fonte:

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