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Receita para animal não é para qualquer profissional: prática ilegal agora pode dar cadeia
Uma receita para um animal pode parecer uma solução simples diante de um problema de saúde, mas a prescrição feita por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária pode colocar a vida do animal em risco. O alerta ganha força nesta terça-feira (9), Dia do Médico-Veterinário, diante de uma mudança recente na legislação brasileira.
Em Natal, um caso envolvendo a solicitação de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação profissional chegou ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte (CRMV-RN). A situação reforça a orientação para que tutores procurem profissionais regularmente habilitados antes de autorizar consultas, diagnósticos, tratamentos ou procedimentos.
Desde junho de 2026, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser expressamente considerado crime no Brasil. A mudança ocorreu com a sanção da Lei nº 15.425/2026, que alterou o artigo 282 do Código Penal e prevê detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites da própria habilitação.
O que é considerado exercício ilegal
De acordo com o CRMV-RN, atividades como avaliação clínica, diagnóstico, indicação de tratamento, prescrição de medicamentos, cirurgias, vacinação e outros procedimentos privativos da Medicina Veterinária devem ser realizados por profissionais habilitados.
A legislação também prevê responsabilização para médicos-veterinários que exerçam a profissão durante períodos de suspensão ou depois do cancelamento do registro profissional.
O Conselho alerta que a atuação de pessoas sem formação e habilitação pode provocar consequências graves. Uma conduta inadequada pode agravar doenças, causar intoxicações, mascarar sintomas e atrasar o tratamento correto.
“O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional. Uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar doenças e até levar à morte”, afirma o presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga.
CRMV-RN orienta tutores a ficarem atentos
A recomendação do Conselho é que os responsáveis pelos animais procurem médicos-veterinários regularmente inscritos no CRMV. Também é importante desconfiar de diagnósticos e tratamentos indicados sem avaliação clínica ou de receitas emitidas por pessoas que não possuem habilitação para exercer a profissão.
Outro ponto de atenção são procedimentos realizados em locais sem estrutura adequada ou sem registro no Conselho. A orientação é verificar a regularidade do profissional e do estabelecimento antes de iniciar qualquer atendimento.
Além dos riscos à saúde e ao bem-estar dos animais, o exercício irregular da Medicina Veterinária pode ter reflexos na saúde pública, já que algumas doenças que afetam animais também podem representar riscos para seres humanos.
Nova lei amplia responsabilização
Com a Lei nº 15.425/2026, a prática ilegal passou a ter previsão criminal específica no Código Penal. A pena estabelecida é de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a Medicina Veterinária sem autorização legal ou ultrapassar os limites da habilitação.
Segundo as informações divulgadas pelo CRMV-RN, a responsabilização pode ser agravada quando a prática resultar em lesão ou morte de pessoas ou animais.
O Conselho reforça que a mudança na legislação não substitui a necessidade de fiscalização e orientação. Suspeitas de exercício irregular da profissão podem ser denunciadas ao CRMV-RN pelos canais oficiais disponibilizados pela entidade.
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