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Homem é condenado a pagar R$ 90 mil após golpe de construção de casa anunciado no Facebook

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Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 90 mil após aplicar um golpe relacionado à construção de uma casa em Mossoró, no Oeste potiguar. O caso começou a partir de um anúncio publicado no Facebook e terminou com uma vítima transferindo R$ 68 mil ao acusado, além de R$ 10 mil pagos no momento da assinatura do suposto contrato.

A decisão é da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e condenou o homem pelo crime de estelionato. Além da pena criminal, a sentença estabeleceu uma indenização mínima de R$ 90 mil à vítima, sendo R$ 80 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a sentença, o acusado se apresentava como sócio de uma imobiliária, afirmava possuir escritório próprio e dizia atuar no ramo da construção civil. Com essa apresentação, teria convencido a vítima a contratar a construção de uma residência avaliada em R$ 340 mil. A obra, no entanto, nunca chegou a existir.

Anúncio no Facebook deu início à negociação

O caso teve início em setembro de 2020, quando a vítima encontrou o anúncio da suposta construtora no Facebook. Após o primeiro contato, o homem afirmou que a obra seria financiada pela Caixa Econômica Federal e levou a vítima até uma empresa que, segundo ele, pertenceria ao próprio irmão.

No local, foi realizado um suposto cadastro e apresentada uma proposta de financiamento. A negociação previa que 80% do valor do imóvel seria financiado pelo banco, enquanto a parte restante seria paga pela vítima em dez parcelas de R$ 3,8 mil.

No momento da assinatura do contrato, a vítima entregou R$ 10 mil. Nos meses seguintes, de acordo com a sentença, o acusado passou a solicitar antecipações de parcelas, fazendo com que os valores transferidos superassem o que havia sido inicialmente combinado. Ao todo, foram R$ 68 mil enviados ao homem.

Durante esse período, a vítima tentou visitar o terreno onde a casa deveria estar sendo construída. O acusado, porém, apresentava diferentes justificativas para impedir a visita, incluindo a situação provocada pela pandemia de Covid-19.

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Suspeita surgiu perto da data de entrega

A desconfiança aumentou quando faltava aproximadamente um mês para o prazo previsto para a entrega da residência. O homem informou que a obra estava parada e pediu mais tempo para concluir o serviço.

Diante da situação, a vítima decidiu desistir do negócio e solicitou a devolução dos valores pagos. Foi então que, segundo a sentença, começaram novas tentativas de adiar o ressarcimento.

Em uma delas, o acusado apresentou uma suposta escritura particular de compra e venda de três terrenos localizados em um condomínio. Ele afirmou que os imóveis pertenciam a ele e ofereceu à vítima a possibilidade de escolher um deles como forma de compensação.

Posteriormente, porém, foi constatado que o terreno não pertencia ao homem e que as informações apresentadas no documento eram falsas.

Cheque de R$ 80 mil também não foi compensado

Com a continuidade das cobranças, o acusado entregou à vítima um cheque no valor de R$ 80 mil como forma de devolução do dinheiro. O pagamento, entretanto, também não ocorreu.

De acordo com a decisão judicial, a conta bancária vinculada ao cheque estava encerrada, o que impediu a vítima de receber o valor prometido.

Durante o interrogatório, o homem confirmou ter recebido os valores relacionados ao negócio. Ele alegou que problemas pessoais, como um divórcio e o uso de drogas, teriam dificultado a devolução do dinheiro. Também afirmou que houve tentativa de negociação com a vítima.

A sentença, contudo, considerou que essas justificativas não foram comprovadas e concluiu que o caso não se tratava apenas de um contrato que não havia sido cumprido.

Justiça reconheceu estelionato

Na avaliação da magistrada, houve uma sucessão de condutas destinadas a induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira. A sentença considerou que a fraude só ficou evidente depois da contratação, quando a vítima percebeu que o imóvel não existia, identificou problemas na documentação apresentada e não conseguiu recuperar o dinheiro.

A decisão também apontou como elementos de sustentação da condenação o relato da vítima, o registro policial e as declarações prestadas pelo próprio acusado durante o interrogatório.

O homem foi condenado a um ano de reclusão, pena posteriormente substituída por restritiva de direitos. A definição da medida que deverá ser cumprida ficará a cargo do juízo da execução penal.

Além da condenação criminal, a Justiça fixou o pagamento de R$ 90 mil à vítima, sendo R$ 80 mil referentes aos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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