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Mossoro

Atropelamento deixa um ciclista morto e outro ferido na BR 110 em Mossoró

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Um acidente de trânsito com uma vítima fatal, foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã deste domingo 26 de maio de 2024, na BR 110 sentido Areia Branca, na altura da Comunidade de Sussuarana, zona rural de Mossoró.
Dois irmãos pedalavam no acostamento da rodovia, foram atropelados por um carro até o momento não identificado, tendo em vista que o motorista atropelador, fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

No acidente um dos ciclistas, identificado como, Antônio Nerivaldo da Costa de 65 anos, morreu na hora. O outro, sem identificação, recebeu atendimento do Samu no local e precisou ser encaminhado ao Hospital Tarcísio Maia Não há informação sobre o estado de saúde dele.

O corpo do ciclista Antônio Nerivaldo foi recolhido após a realização da perícia do ITEP e encaminhado para exames de necrópsia no IML do órgão pericial. O caso será investigado pela 38ª Delegacia Distrital.

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Mossoro

Mossoró: maternidade deve pagar R$ 75 mil à família após bebê morrer semanas após parto cesáreo

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Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que uma família que perdeu um bebê dias após parto cesáreo, em uma maternidade de Mossoró, seja indenizada, por danos morais, com o valor de R$ 75 mil. Assim, a parturiente receberá o valor de R$ 50 mil, e o companheiro e os pais dela, indenização na quantia de R$ 25 mil.

Conforme relatado nos autos, a autora engravidou aos 15 anos de idade e realizou as consultas de pré-natal, bem como tomou os cuidados necessários (como exames laboratoriais, vacinas, ultrassonografias, acompanhamento nutricional). Ela recorda que, aproximadamente, às 6h15 da manhã do dia do parto, ao perceber que a bolsa tinha sido rompida, se dirigiu para a maternidade, dando entrada no hospital, aproximadamente, às 6h30, e foi encaminhada para avaliação obstétrica às 8h18.

Relatou que não foi realizado exame essencial para realizar a monitorização do feto, com o exame CTG – Cardiotocografia, visto que estava faltando o papel na maternidade. Mencionou que, segundo a mãe dela, durante o parto, foi usado um método de Manobra de Kristeller, banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por ser uma técnica agressiva, que consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, ocasionando lesões graves.

Sustentou ainda que também foi utilizado o parto com fórceps, método considerado traumático para as gestantes, e só diante do esgotamento de meios para o parto normal, a parturiente foi levada à sala de cirurgia para o parto cesáreo.

Ressaltou que a criança nasceu sem respirar, sem tônus muscular (não se mexia) e não chorou, sendo realizada manobras de reanimação, ventilação mecânica e intubação orotraqueal na própria sala do parto.

Nesse sentido, a família afirmou que houve demora na realização do parto, que o exame da ausculta fetal não foi feito conforme a prescrição médica e que, quando se aferiu o batimento do feto às 13h30, verificou-se que já indicava uma redução dos batimentos cardíacos. Após 19 dias na UTI sem apresentar nenhum estímulo neurológico, logo se iniciou o protocolo de constatação de morte encefálica do bebê.

Procedimento inadequado

O relator do processo, o desembargador João Rebouças, salientou que a dinâmica dos acontecimentos e a documentação anexada aos autos leva a crer que o procedimento adotado no parto normal foi inadequado. De acordo com o magistrado, o procedimento não tinha condições de ter prosseguido, o que acarretou “Asfixia Grave”, conforme prescrição médica na sala de parto.

Além disso, o magistrado de segundo grau evidenciou a responsabilidade civil do hospital no dever de indenizar, porque houve a comprovação da omissão, do dano e do nexo causal entre o evento danoso e o comportamento ilícito realizado.

“Importante consignar que a conduta omissiva da maternidade reside na negligência da equipe médica e má prestação de serviço de saúde adequado, ocasionado pelo parto tardio que causou dano irreversível, com a morte do nascituro”, afirmou.

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Mossoro

Deolane e sua mãe não serão liberadas do presídio hoje, diz advogado da família

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Nesta sexta-feira (6), foi noticiado que a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra, seriam soltas após o pedido de habeas corpus ter sido aceito, permitindo que respondessem em liberdade.

No entanto, segundo o advogado pernambucano Carlos André Dantas, integrante da equipe jurídica de Deolane, até as 17h o pedido ainda não havia sido julgado.

Segundo o advogado, o Tribunal de Justiça está decidindo um conflito de competência entre câmaras criminais para determinar qual desembargador julgará o caso.

Ele também afirmou que, provavelmente, a decisão sobre o habeas corpus não será divulgada hoje

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Mossoro

ROCAM do 2° Batalhão prende homem com drogas e um celular roubado no bairro Bom Jardim em Mossoró/RN

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Na manhã desta sexta-feira (23), Policiais Militares da equipe ROCAM 04, do 2º Batalhão, realizaram a prisão de um homem no bairro Bom Jardim, em Mossoró/RN, após receberem informações de uma vítima de assalto que estava rastreando seu celular roubado. A vítima indicou que o dispositivo estava localizado na rua Melo Franco.

Ao chegarem no local, os policiais identificaram um suspeito que tentou se desfazer de uma bolsa ao visualizar a guarnição. Dentro da bolsa, foram encontrados papelotes de cocaína, porções de maconha, materiais de embalagem e uma balança de precisão. Paralelamente, um informante anônimo informou que um indivíduo havia descartado um celular na rua Pedro Velho. A guarnição localizou o aparelho, que era o celular roubado.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, para a Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.

Entre o material apreendido, destacam-se 143 papelotes de cocaína, 09 trouxinhas de maconha, 220 gramas de cocaína, 520 gramas de maconha, um celular iPhone 14 Pro roubado e duas balanças de precisão.

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