Mossoro
Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é morto a tiros em Mossoró
O crime aconteceu por volta das 17h40min desta terça-feira dia 7 de Maio de 2024, na Rua Pedro Velho no Bairro Santo Antônio em Mossoró na região Oeste Rio Grande do Norte. A vítima foi o preso de justiça cumprindo pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, Renê Jeferson Alves da Silva de 29 anos.
De acordo com a Polícia Militar, a vítima trafegava em uma moto Pop de cor vermelha, quando foi surpreendido pelos atiradores que também estavam de motocicleta e ao emparelhar, efetuaram vários disparos de arma de fogo.
Renê foi atingido pelos disparos e morreu na hora. A PM informou que uma pessoa estava na garupa da moto da vítima, mas que teria conseguido fugir sem ser baleada. A vítima tinha condenação de 12 anos de prisão no fechado, por um homicídio cometido no ano de 2015, quando matou a tiros, um homem dentro de um circo, próximo ao Campo Raizão.
Cumpriu 6 anos de prisão no fechado e devido ao bom comportamento, conseguiu regressão de regime, saindo para o semiaberto com monitoramento eletrônico. No final da tarde de hoje, ele foi assassinado após sair do trabalho e retornar pra casa da mãe. A Polícia ainda não sabe qual teria sido a motivação e a autoria do crime.
A perícia foi realizada no local e durante o trabalho dos profissionais do ITEP foram recolhidas 15 cápsulas de pistola 9mm que ficaram espalhadas pelo chão. A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa vai investigar o caso. Mossoró chega aos 41 assassinatos no ano. (Fimdalinha).
Mossoro
Mossoró: maternidade deve pagar R$ 75 mil à família após bebê morrer semanas após parto cesáreo
Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que uma família que perdeu um bebê dias após parto cesáreo, em uma maternidade de Mossoró, seja indenizada, por danos morais, com o valor de R$ 75 mil. Assim, a parturiente receberá o valor de R$ 50 mil, e o companheiro e os pais dela, indenização na quantia de R$ 25 mil.
Conforme relatado nos autos, a autora engravidou aos 15 anos de idade e realizou as consultas de pré-natal, bem como tomou os cuidados necessários (como exames laboratoriais, vacinas, ultrassonografias, acompanhamento nutricional). Ela recorda que, aproximadamente, às 6h15 da manhã do dia do parto, ao perceber que a bolsa tinha sido rompida, se dirigiu para a maternidade, dando entrada no hospital, aproximadamente, às 6h30, e foi encaminhada para avaliação obstétrica às 8h18.
Relatou que não foi realizado exame essencial para realizar a monitorização do feto, com o exame CTG – Cardiotocografia, visto que estava faltando o papel na maternidade. Mencionou que, segundo a mãe dela, durante o parto, foi usado um método de Manobra de Kristeller, banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por ser uma técnica agressiva, que consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, ocasionando lesões graves.
Sustentou ainda que também foi utilizado o parto com fórceps, método considerado traumático para as gestantes, e só diante do esgotamento de meios para o parto normal, a parturiente foi levada à sala de cirurgia para o parto cesáreo.
Ressaltou que a criança nasceu sem respirar, sem tônus muscular (não se mexia) e não chorou, sendo realizada manobras de reanimação, ventilação mecânica e intubação orotraqueal na própria sala do parto.
Nesse sentido, a família afirmou que houve demora na realização do parto, que o exame da ausculta fetal não foi feito conforme a prescrição médica e que, quando se aferiu o batimento do feto às 13h30, verificou-se que já indicava uma redução dos batimentos cardíacos. Após 19 dias na UTI sem apresentar nenhum estímulo neurológico, logo se iniciou o protocolo de constatação de morte encefálica do bebê.
Procedimento inadequado
O relator do processo, o desembargador João Rebouças, salientou que a dinâmica dos acontecimentos e a documentação anexada aos autos leva a crer que o procedimento adotado no parto normal foi inadequado. De acordo com o magistrado, o procedimento não tinha condições de ter prosseguido, o que acarretou “Asfixia Grave”, conforme prescrição médica na sala de parto.
Além disso, o magistrado de segundo grau evidenciou a responsabilidade civil do hospital no dever de indenizar, porque houve a comprovação da omissão, do dano e do nexo causal entre o evento danoso e o comportamento ilícito realizado.
“Importante consignar que a conduta omissiva da maternidade reside na negligência da equipe médica e má prestação de serviço de saúde adequado, ocasionado pelo parto tardio que causou dano irreversível, com a morte do nascituro”, afirmou.
Mossoro
Deolane e sua mãe não serão liberadas do presídio hoje, diz advogado da família
Nesta sexta-feira (6), foi noticiado que a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra, seriam soltas após o pedido de habeas corpus ter sido aceito, permitindo que respondessem em liberdade.
No entanto, segundo o advogado pernambucano Carlos André Dantas, integrante da equipe jurídica de Deolane, até as 17h o pedido ainda não havia sido julgado.
Segundo o advogado, o Tribunal de Justiça está decidindo um conflito de competência entre câmaras criminais para determinar qual desembargador julgará o caso.
Ele também afirmou que, provavelmente, a decisão sobre o habeas corpus não será divulgada hoje
Mossoro
ROCAM do 2° Batalhão prende homem com drogas e um celular roubado no bairro Bom Jardim em Mossoró/RN
Na manhã desta sexta-feira (23), Policiais Militares da equipe ROCAM 04, do 2º Batalhão, realizaram a prisão de um homem no bairro Bom Jardim, em Mossoró/RN, após receberem informações de uma vítima de assalto que estava rastreando seu celular roubado. A vítima indicou que o dispositivo estava localizado na rua Melo Franco.
Ao chegarem no local, os policiais identificaram um suspeito que tentou se desfazer de uma bolsa ao visualizar a guarnição. Dentro da bolsa, foram encontrados papelotes de cocaína, porções de maconha, materiais de embalagem e uma balança de precisão. Paralelamente, um informante anônimo informou que um indivíduo havia descartado um celular na rua Pedro Velho. A guarnição localizou o aparelho, que era o celular roubado.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, para a Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.
Entre o material apreendido, destacam-se 143 papelotes de cocaína, 09 trouxinhas de maconha, 220 gramas de cocaína, 520 gramas de maconha, um celular iPhone 14 Pro roubado e duas balanças de precisão.
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