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Vazamento de gás causa incêndio em casa e idoso é colocado dentro de caixa d’água durante combate às chamas em Mossoró

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Um vazamento de gás provocou o incêndio que destruiu uma casa do bairro Abolição 5, em Mossoró, região Oeste potiguar, na tarde de terça-feira (5).

Um dos moradores da casa, um idoso de 86 anos, cadeirante, foi tirado de um quarto pela janela e colocado dentro de uma caixa de água na lateral do imóvel, durante o combate às chamas.

Na casa, estavam o almoxarife Raimundo Filgueira e o sogro dele, de 86 anos. Segundo Raimundo, as chamas começaram após a troca de um botijão de gás.

“Eu estava fazendo um doce de leite e o bujão secou. Eu fiz o pedido de um bujão de gás e quando chegou eu efetuei a troca. Na hora que acendi o fogo do fogão, causou essa chama, desconectou a mangueira e essa chama virou um maçarico. O fogo atingiu o forro do PVC, ficou incontrolável, e causou essa tragédia”, relatou Filgueira.

Ainda de acordo com o morador, as chamas se espalharam rapidamente e ele não conseguiu acessar o quarto do sogro pela porta.

O homem, então, arrodeou a casa, tirou o sogro pela janela do quarto e o colocou dentro de uma caixa d’água de mil litros, que estava cheia, na lateral do imóvel.

Só depois, com ajuda de vizinhos, Filgueira começou a combater as chamas com baldes de água. O Corpo de Bombeiros foi acionado, porém, segundo a corporação, quando a equipe chegou ao local, as chamas já tinham sido controladas. Os militares realizaram apenas trabalho de rescaldo.

O fogo destruiu móveis e eletrodomésticos da casa, bem como parte da estrutura do imóvel, que é alugado. Ninguém ficou ferido.

G1 RN

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Mossoro

Mossoró: maternidade deve pagar R$ 75 mil à família após bebê morrer semanas após parto cesáreo

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Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que uma família que perdeu um bebê dias após parto cesáreo, em uma maternidade de Mossoró, seja indenizada, por danos morais, com o valor de R$ 75 mil. Assim, a parturiente receberá o valor de R$ 50 mil, e o companheiro e os pais dela, indenização na quantia de R$ 25 mil.

Conforme relatado nos autos, a autora engravidou aos 15 anos de idade e realizou as consultas de pré-natal, bem como tomou os cuidados necessários (como exames laboratoriais, vacinas, ultrassonografias, acompanhamento nutricional). Ela recorda que, aproximadamente, às 6h15 da manhã do dia do parto, ao perceber que a bolsa tinha sido rompida, se dirigiu para a maternidade, dando entrada no hospital, aproximadamente, às 6h30, e foi encaminhada para avaliação obstétrica às 8h18.

Relatou que não foi realizado exame essencial para realizar a monitorização do feto, com o exame CTG – Cardiotocografia, visto que estava faltando o papel na maternidade. Mencionou que, segundo a mãe dela, durante o parto, foi usado um método de Manobra de Kristeller, banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por ser uma técnica agressiva, que consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, ocasionando lesões graves.

Sustentou ainda que também foi utilizado o parto com fórceps, método considerado traumático para as gestantes, e só diante do esgotamento de meios para o parto normal, a parturiente foi levada à sala de cirurgia para o parto cesáreo.

Ressaltou que a criança nasceu sem respirar, sem tônus muscular (não se mexia) e não chorou, sendo realizada manobras de reanimação, ventilação mecânica e intubação orotraqueal na própria sala do parto.

Nesse sentido, a família afirmou que houve demora na realização do parto, que o exame da ausculta fetal não foi feito conforme a prescrição médica e que, quando se aferiu o batimento do feto às 13h30, verificou-se que já indicava uma redução dos batimentos cardíacos. Após 19 dias na UTI sem apresentar nenhum estímulo neurológico, logo se iniciou o protocolo de constatação de morte encefálica do bebê.

Procedimento inadequado

O relator do processo, o desembargador João Rebouças, salientou que a dinâmica dos acontecimentos e a documentação anexada aos autos leva a crer que o procedimento adotado no parto normal foi inadequado. De acordo com o magistrado, o procedimento não tinha condições de ter prosseguido, o que acarretou “Asfixia Grave”, conforme prescrição médica na sala de parto.

Além disso, o magistrado de segundo grau evidenciou a responsabilidade civil do hospital no dever de indenizar, porque houve a comprovação da omissão, do dano e do nexo causal entre o evento danoso e o comportamento ilícito realizado.

“Importante consignar que a conduta omissiva da maternidade reside na negligência da equipe médica e má prestação de serviço de saúde adequado, ocasionado pelo parto tardio que causou dano irreversível, com a morte do nascituro”, afirmou.

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Mossoro

Deolane e sua mãe não serão liberadas do presídio hoje, diz advogado da família

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Nesta sexta-feira (6), foi noticiado que a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra, seriam soltas após o pedido de habeas corpus ter sido aceito, permitindo que respondessem em liberdade.

No entanto, segundo o advogado pernambucano Carlos André Dantas, integrante da equipe jurídica de Deolane, até as 17h o pedido ainda não havia sido julgado.

Segundo o advogado, o Tribunal de Justiça está decidindo um conflito de competência entre câmaras criminais para determinar qual desembargador julgará o caso.

Ele também afirmou que, provavelmente, a decisão sobre o habeas corpus não será divulgada hoje

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Mossoro

ROCAM do 2° Batalhão prende homem com drogas e um celular roubado no bairro Bom Jardim em Mossoró/RN

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Na manhã desta sexta-feira (23), Policiais Militares da equipe ROCAM 04, do 2º Batalhão, realizaram a prisão de um homem no bairro Bom Jardim, em Mossoró/RN, após receberem informações de uma vítima de assalto que estava rastreando seu celular roubado. A vítima indicou que o dispositivo estava localizado na rua Melo Franco.

Ao chegarem no local, os policiais identificaram um suspeito que tentou se desfazer de uma bolsa ao visualizar a guarnição. Dentro da bolsa, foram encontrados papelotes de cocaína, porções de maconha, materiais de embalagem e uma balança de precisão. Paralelamente, um informante anônimo informou que um indivíduo havia descartado um celular na rua Pedro Velho. A guarnição localizou o aparelho, que era o celular roubado.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, para a Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.

Entre o material apreendido, destacam-se 143 papelotes de cocaína, 09 trouxinhas de maconha, 220 gramas de cocaína, 520 gramas de maconha, um celular iPhone 14 Pro roubado e duas balanças de precisão.

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