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Devido a revista ilegal, juiz absolve acusado de transportar cocaína em carro

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Foto: Freepik

Com a fundamentação de que a vistoria no veículo não obedeceu aos requisitos legais, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas. No caro que ele dirigia, em um compartimento secreto no painel, havia 23 tijolos de cocaína, que totalizaram 23,4 quilos. Em juízo, o réu admitiu que ganharia R$ 10 mil para transportar o entorpecente de Santos (SP) para São Paulo.

A abordagem ocorreu na Via Anchieta, já em território paulistano

“Não havia, até então, motivo legítimo para a abordagem e, muito menos, para a condução do réu até a delegacia. Portanto, de rigor, o reconhecimento da ilicitude da prova obtida, com a consequente absolvição do réu por ausência da materialidade do crime”, sentenciou Costa. Ao fundamentar a sua decisão no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP), o julgador acolheu a tese apresentada pelos advogados Victor Nagib Aguiar e Renata Medeiros R. Nagib Aguiar nas alegações finais.

O réu dirigia o veículo acompanhado da namorada, elencada pelo Ministério Público como testemunha. No carro também estavam duas crianças, uma filha do motorista e a outra, da passageira. No dia 23 de janeiro de 2023, em cumprimento a “ordem de serviço”, policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) abordaram o veículo na estrada e nada de irregular constataram. Porém, eles conduziram o automóvel até a delegacia para melhor examiná-lo, descobrindo o fundo falso e a droga.

Segundo o juiz, a ilicitude da busca se deveu ao fato de a ordem de serviço juntada aos autos omitir dados da denúncia anônima passada ao Denarc, tais como nome do acusado, placa do carro, por onde o automóvel passaria e de que forma ela foi transmitida (por e-mail, telefone ou pessoalmente). Com exceção à preservação óbvia do denunciante, o documento sequer cita a data da informação privilegiada, “pois isso poderia ter implicado a necessidade ou não de se solicitar ordem judicial”, emendou Costa.

“Como os policiais sabiam que o veículo passaria em determinado local na Via Anchieta?”, questionou o juiz. Ele salientou que as informações vagas na ordem de serviço não individualizaram o objeto da busca, tornando ilegítima a abordagem. No entanto, ainda que assim não fosse, há de se considerar que nada de ilegal foi descoberto quando o carro foi examinado na rodovia. Desse modo, ainda conforme Costa, também não houve justificativa plausível para a condução do réu e do carro à delegacia.

Direito ao silêncio

O réu se reservou o direito de ficar calado ao ser autuado em flagrante. Em audiência de custódia, ele teve a prisão preventiva decretada. Na defesa preliminar, os advogados requereram a sua liberdade provisória, sendo o pedido acolhido no recebimento da denúncia. Em suas alegações finais, o promotor Flávio Eduardo Turessi pleiteou a condenação por tráfico, com o afastamento da minorante do tráfico privilegiado devido à quantidade de droga apreendida e a fixação do regime inicial fechado.

Os defensores sustentaram que a ação dos policiais não respeitou os ditames do artigo 244 do CPP, que impõem “fundada suspeita” para as buscas feitas sem mandado judicial. Ainda conforme os advogados, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o encontro de materiais proibidos não convalida a ilegalidade prévia. “O acusado não apresentava nenhum sinal de ter consigo objetos, armas, drogas ou quaisquer ilícitos, ainda assim foi realizada busca veicular”, frisou Victor Aguiar.

O juiz reproduziu na sentença um dos julgados do STJ mencionados pela defesa. Sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, ele se refere ao Recurso em Habeas Corpus 158.580 e veda a busca pessoal ou veicular sem ordem judicial baseada em “juízo de probabilidade”. Conforme essa decisão, além da urgência de se executar a diligência, são necessários indícios concretos de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

“Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial”, frisou o ministro Schietti.

Conjur

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Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

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O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado 5.

Neste domingo 6, dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira 7. O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno
O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado 5, véspera do pleito.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

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Polícia registra duplo homicídio em Portalegre no Alto Oeste Potiguar

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A Polícia Militar registrou na noite desta quarta-feira 02 de outubro de 2024, um duplo homicídio na cidade Serrana de Portalegre na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Dois homens foram mortos com vários disparos de arma de fogo dentro de uma casa, naquela cidade.
De acordo com informações repassadas pela PM, as vítimas foram identificadas como, Erick Ferreira da Silva, de 29 anos, natural de Natal e Jeferson Felipe de Lucena, de 20 anos, natural de Portalegre.

As duas vítimas estavam em casa, quando homens desconhecidos, chegaram invadiram o imóvel e começaram a atirar. Erick foi morto ainda na casa, enquanto que Jeferson ainda tentou correr para escapar dos inimigos, mas foi alcançado e executado.

Ainda não há informações sobre a motivação do duplo homicídio. A equipe do Instituto Técnico Científico de Perícia (Itep) unidade de Pau dos Ferros realizou os procedimentos de perícia no local e em seguida recolheu os corpos para exames necroscópicos em sua base. O caso será investigado pela Polícia Civil. Fimdalinha.

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Celular Seguro recebe 30 mil alertas de bloqueio de aparelhos | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal, devem solicitar o quanto antes a retirada dos valores, segundo orientação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e especialistas. Os clientes têm até o dia 10 deste mês para fazer a retirada. Mesmo após dia 11, quando os sites deverão ser derrubados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os apostadores têm direito de receber os valores.

“Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, afirma Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP.

No total, são 193 marcas de 89 empresas autorizadas a operar nacionalmente. Além delas, há mais seis casas de apostas autorizadas pelos Estados do Paraná e do Maranhão a operar no limite de seus territórios e outras sete que podem atuar nacionalmente porque foram credenciados no estado do Rio, via Loterj, e conseguiram decisão judicial com a autorização. A lista das que podem operar em âmbito nacional está disponível neste link e as de âmbito estadual podem ser acessadas aqui. Veja a lista completa abaixo.

Passo a passo de como resgatar os valores

Segundo Márcio Malta, CEO da Sorte Online, e Vinicius Barrel, CEO da SeuBet, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores nas bets é simples. As duas empresas tiveram pedido de autorização concedido pelo Ministério da Fazenda. Eles orientam o cliente a fazer o seguinte:

Segundo Malta, a possibilidade de retirar valores de apostas abertas existe, mas vai depender das regras estabelecidas por cada uma das bets e se o evento já começou ou não. Por exemplo, se alguém apostou hoje R$ 100 na vitória do Corinthians sobre o Flamengo no jogo da semifinal pela Copa do Brasil, pode, em tese, cancelar e pedir os R$ 100 de volta até 21h44. A partir das 21h45 não, já que o jogo já terá iniciado.

Vinicius lembra que, geralmente, as bets não criam empecilhos para retiradas. Entretanto, se os saques forem altos, as empresas fazem análises antes da liberação do dinheiro. Em geral, os limites diários de sites vão de R$ 5.000 a R$ 20.000 (cada casa e aposta pode determinar o valor). Segundo o CEO da SeuBet, trata-se de uma medida de segurança para evitar fraudes.

Segundo o professor da USP e ex-dirigente do Procon Roberto Pfeiffer, se a empresa não devolver os valores, os clientes devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, e, se o problema persistir, a Justiça.

Tanto Malta quanto Vinícius elogiam as medidas do governo federal, que separam o “joio do trigo” do mercado de bets. “Foi importante para dar para à sociedade e consumidores em geral, separando aquelas que são as empresas que buscam adequação, compliance e pagar imposto, daquelas que não foram atrás disso”, diz Malta.

Estadão

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