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Emater-RN abre credenciamento de laticínios para PAA Leite

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O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater-RN) anunciou a abertura do edital de credenciamento público destinado a indústrias de laticínios interessadas em operar no Programa de Aquisição de Alimentos — modalidade Leite (PAA-Leite).
O certame, realizado sob a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), prevê um investimento global estimado em R$ 13.233.309,25 para impulsionar a economia rural, com foco na agricultura familiar, e garantir a segurança alimentar no estado. Os recursos são oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

As inscrições começaram no dia 15 de junho de 2026 e ocorrem de forma inteiramente digital por meio do e-mail oficial [email protected]. Por se tratar de um modelo de contratação paralela e não excludente, o credenciamento continuará aberto para novos interessados até o dia 30 de novembro de 2027.

As empresas credenciadas serão responsáveis pelas etapas de captação do leite in natura diretamente nas propriedades de agricultores familiares, além do beneficiamento (filtragem e pasteurização), envasamento e distribuição refrigerada até as unidades recebedoras do programa.

A estimativa é que sejam processados 2.940.735 litros de leite bovino integral no período. Essa produção será integralmente destinada ao abastecimento de mais de 10.905 famílias potiguares que enfrentam vulnerabilidade social e insegurança alimentar, com metas logísticas traçadas para atingir todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte.

PREÇO JUSTO – Com foco na sustentabilidade econômica dos produtores e usinas de beneficiamento, o valor pago pelo litro do leite pasteurizado foi fixado em R$ 4,50. O preço foi calculado levando em consideração a realidade e as altas de insumos do mercado agroindustrial local, garantindo um equilíbrio financeiro atrativo capaz de blindar o programa contra a evasão de fornecedores.

Os contratos decorrentes do credenciamento terão duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação contínua pela administração pública. Podem participar do processo pessoas jurídicas que comprovem regularidade fiscal e técnica, além de possuírem registro nos órgãos de inspeção sanitária oficial (SIF, SIE ou SIM).

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