Natal
Homem que matou esposa na frente da amante é condenado a 20 anos de prisão em Natal
O 2º Tribunal do Júri de Natal condenou nesta quarta (6) o réu Roberto dos Santos a 20 anos e 6 meses de prisão pelo posse ilegal de arma de fogo e feminicídio da esposa dele, a comerciante Jussara Kelly de Medeiros. O crime aconteceu na presença da mulher com quem o homem teria um relacionamento extraconjugal.
O caso aconteceu 1º de maio de 2023, por volta das 0h40, na casa em que moravam no bairro Nossa Senhora da Apresentação, em Natal. O homem e a vítima mantinham uma relação por mais de 20 anos.
De acordo com testemunhas, o relacionamento era marcado por brigas, discussões acaloradas, humilhações e separações, além do fato do homem manter um relacionamento extraconjugal.
Na denúncia, o MPRN apontou que o homicídio foi cometido em circunstâncias que indicam expressiva violência de gênero, por razões da condição do sexo feminino da vítima, no contexto das relações domésticas e familiares (feminicídio).
Indicou ainda que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, desprevenida, foi surpreendida pelo seu companheiro, com um disparo fatal na região frontal da cabeça
Ainda segundo o MPRN, no dia do crime, a mulher com quem ele tinha um relacionamento extraconjugal teria chegado à casa do casal por volta das 23h10 trazendo uma caixa de cerveja. Na oportunidade, foi recepcionada por Roberto, que portava uma arma de fogo. Após beijá-la, ele conduziu a mulher para o interior da residência onde a vítima estava.
De acordo com o MP, Roberto e a mulher permaneceram por algum tempo no local, até que homem efetuou um disparo de arma de fogo encostado na região frontal da cabeça de Jussara, a mulher assistindo tudo.
Após o homicídio, segundo o MP, a mulher deixou o local apressadamente e o Roberto escondeu a arma de fogo entre algumas cadeiras e fugiu em seu veículo para um motel em São Gonçalo do Amarante, onde foi preso em flagrante pela Polícia Militar, horas depois.
Ele foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão por homicídio consumado e duplamente qualificado, e a 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular de arma de fogo.