Brasil
Tutora é condenada a indenizar dono de cão ferido em ataque ocorrido em Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 507,00, após seu cachorro atacar outro animal em Natal. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca, e prevê também a aplicação de juros de mora a partir da data do ocorrido.
O caso aconteceu no dia 3 de setembro de 2024, quando o cão do autor da ação foi atacado por um pit bull da mesma raça. O tutor alegou que seu cachorro sofreu lesões graves, exigindo cirurgia e outros procedimentos veterinários, o que gerou uma despesa total de R$ 1.014,00. A mulher apontada como dona do cão agressor alegou, em sua defesa, que houve agressões mútuas e que o animal do autor teria invadido sua casa após o primeiro contato entre os dois cães.
Na sentença, a magistrada entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da ré pelo ataque e, com base nos artigos 936 e 949 do Código Civil, determinou o ressarcimento dos prejuízos. A juíza destacou que a documentação apresentada comprova a data do fato e os custos com o tratamento médico do animal ferido.