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Comissão da Câmara autoriza estados a legislarem sobre armas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei complementar que passa aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre posse e porte de armas de fogo usadas em defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por conceder posse e porte de armas de fogo no país.

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local. O estado terá de instituir sistema de controle de armas, ligado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, que controla e monitora os armamentos em poder da população.

De acordo com autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite que algumas competências exclusivas da União sejam delegadas a estados e que as regras sobre armas devem considerar as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), defende que “as realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas”.

A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU)  com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nas ações, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e que as normas locais estabelecem critérios “que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, sem ponderar valores básicos como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.

* Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil

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Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

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O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado 5.

Neste domingo 6, dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira 7. O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno
O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado 5, véspera do pleito.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

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Polícia registra duplo homicídio em Portalegre no Alto Oeste Potiguar

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A Polícia Militar registrou na noite desta quarta-feira 02 de outubro de 2024, um duplo homicídio na cidade Serrana de Portalegre na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Dois homens foram mortos com vários disparos de arma de fogo dentro de uma casa, naquela cidade.
De acordo com informações repassadas pela PM, as vítimas foram identificadas como, Erick Ferreira da Silva, de 29 anos, natural de Natal e Jeferson Felipe de Lucena, de 20 anos, natural de Portalegre.

As duas vítimas estavam em casa, quando homens desconhecidos, chegaram invadiram o imóvel e começaram a atirar. Erick foi morto ainda na casa, enquanto que Jeferson ainda tentou correr para escapar dos inimigos, mas foi alcançado e executado.

Ainda não há informações sobre a motivação do duplo homicídio. A equipe do Instituto Técnico Científico de Perícia (Itep) unidade de Pau dos Ferros realizou os procedimentos de perícia no local e em seguida recolheu os corpos para exames necroscópicos em sua base. O caso será investigado pela Polícia Civil. Fimdalinha.

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Celular Seguro recebe 30 mil alertas de bloqueio de aparelhos | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal, devem solicitar o quanto antes a retirada dos valores, segundo orientação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e especialistas. Os clientes têm até o dia 10 deste mês para fazer a retirada. Mesmo após dia 11, quando os sites deverão ser derrubados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os apostadores têm direito de receber os valores.

“Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, afirma Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP.

No total, são 193 marcas de 89 empresas autorizadas a operar nacionalmente. Além delas, há mais seis casas de apostas autorizadas pelos Estados do Paraná e do Maranhão a operar no limite de seus territórios e outras sete que podem atuar nacionalmente porque foram credenciados no estado do Rio, via Loterj, e conseguiram decisão judicial com a autorização. A lista das que podem operar em âmbito nacional está disponível neste link e as de âmbito estadual podem ser acessadas aqui. Veja a lista completa abaixo.

Passo a passo de como resgatar os valores

Segundo Márcio Malta, CEO da Sorte Online, e Vinicius Barrel, CEO da SeuBet, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores nas bets é simples. As duas empresas tiveram pedido de autorização concedido pelo Ministério da Fazenda. Eles orientam o cliente a fazer o seguinte:

Segundo Malta, a possibilidade de retirar valores de apostas abertas existe, mas vai depender das regras estabelecidas por cada uma das bets e se o evento já começou ou não. Por exemplo, se alguém apostou hoje R$ 100 na vitória do Corinthians sobre o Flamengo no jogo da semifinal pela Copa do Brasil, pode, em tese, cancelar e pedir os R$ 100 de volta até 21h44. A partir das 21h45 não, já que o jogo já terá iniciado.

Vinicius lembra que, geralmente, as bets não criam empecilhos para retiradas. Entretanto, se os saques forem altos, as empresas fazem análises antes da liberação do dinheiro. Em geral, os limites diários de sites vão de R$ 5.000 a R$ 20.000 (cada casa e aposta pode determinar o valor). Segundo o CEO da SeuBet, trata-se de uma medida de segurança para evitar fraudes.

Segundo o professor da USP e ex-dirigente do Procon Roberto Pfeiffer, se a empresa não devolver os valores, os clientes devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, e, se o problema persistir, a Justiça.

Tanto Malta quanto Vinícius elogiam as medidas do governo federal, que separam o “joio do trigo” do mercado de bets. “Foi importante para dar para à sociedade e consumidores em geral, separando aquelas que são as empresas que buscam adequação, compliance e pagar imposto, daquelas que não foram atrás disso”, diz Malta.

Estadão

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