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RN libera emendas diretas aos municípios e prefeitos ganham poder total sobre recursos

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O Governo do RN publicou o Decreto nº 35.354, que define novas normas para a gestão das emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial. A medida estabelece como os municípios devem receber, aplicar e prestar contas desses recursos, garantindo mais transparência e controle sobre os gastos.

Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (6), valores das emendas serão repassados diretamente aos municípios após indicação do parlamentar, sem necessidade de convênio ou instrumento similar com o governo estadual. Com isso, os recursos passam a ser de responsabilidade do município beneficiário a partir do momento da transferência financeira.

O texto determina que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em áreas de competência do Poder Executivo municipal. Pelo menos 70% do valor de cada emenda deve ser destinado a despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Fica proibido usar o dinheiro para pagar salários, encargos sociais, aposentadorias ou dívidas públicas.

A nova regulamentação garante maior autonomia financeira às cidades potiguares e estabelece regras claras para aplicação e fiscalização das emendas. O objetivo é evitar desvios, otimizar investimentos em obras e serviços e assegurar que os recursos beneficiem diretamente a população.

Plano de trabalho obrigatório
Para ter acesso aos recursos, os municípios precisam apresentar um plano de trabalho detalhado, incluindo metas mensuráveis, descrição do objeto da emenda, classificação orçamentária, cronograma de execução e conta bancária específica para a movimentação dos valores. O plano será avaliado pelos órgãos estaduais responsáveis pelas políticas públicas correspondentes, podendo ser aprovado, solicitado para complementação ou reprovado total ou parcialmente.

Execução e prazo de aplicação
Após aprovação do plano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fará o depósito do recurso na conta indicada pelo município. O prazo para conclusão do projeto financiado é de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa formal.

Controle, transparência e prestação de contas
O decreto estabelece mecanismos de fiscalização e transparência. Os municípios devem comunicar o recebimento dos recursos ao Legislativo local, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral e aos conselhos de controle social. Relatórios periódicos deverão detalhar a execução dos recursos, acompanhados de contratos, notas fiscais, extratos bancários e comprovantes de despesas.

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