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Brasil

TCU contrariou área técnica ao autorizar penduricalho de juízes estendido a ministros

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Foto: Gabriela Biló

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) contrariaram, por unanimidade, um parecer técnico da corte que chamava de irregular um pagamento de penduricalho —criado para juízes federais e do Trabalho — e que defendia a interrupção dos pagamentos.

O benefício permite o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal desses magistrados e recentemente foi estendido aos próprios ministros do TCU.

Em 13 de dezembro, os ministros do TCU passaram por cima de um parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do tribunal, que constatou a existência “de robustos indícios de irregularidades” no benefício. A área técnica do TCU chamou o pagamento de “peculiar e totalmente desproporcional” e pediu a sua imediata suspensão, por medida cautelar.

De acordo com os técnicos da corte de contas, a medida tem potencial de representar um dano ao erário de cerca de R$ 865 milhões, já que pode abranger quase a totalidade da magistratura ativa da União.

Apesar disso, o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, disse que deveria “ser outro o encaminhamento” e pediu o arquivamento do caso. A sugestão foi acatada pelos demais ministros.

A análise foi feita a pedido do Ministério Público no TCU, que contestou resoluções aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que aumentaram a renda de magistrados.

Segundo essa medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.

Têm direito a esse benefício magistrados que coordenam conciliação, dirijam escola de magistratura ou fórum federal, sejam conselheiros dirigentes de associação, sejam da cúpula dos Tribunais Regionais Federais ou que auxiliem a cúpula, entre outros.

Os magistrados que não desejarem tirar essas folgas vão receber por elas, e os tribunais devem pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

Na prática, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho. O benefício foi estendido aos ministros do TCU porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.

O STJ aprovou em novembro a criação do benefício baseado em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 de outubro –primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso– que equipara os direitos e deveres do magistrados aos do Ministério Público. Como revelou a Folha, essa resolução provocou um efeito cascata.

Os técnicos do TCU avaliaram que “não precisa esforço para perceber violações e ofensas aos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, moralidade” nas citadas licenças compensatórias, e a sua subsequente possibilidade de conversão em dinheiro.

Ainda afirmaram que isso pode “configurar em artifício para se extrapolar o teto remuneratório constitucional, em face de uma eventual generalização dos pagamentos de até 1/3 do subsídio dos magistrados, contrariando os termos da Constituição”.

O relatório também diz que a resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal), ao dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, “inovou no sistema jurídico”, criando uma gratificação que não está prevista em lei.

“Percebe-se, assim, que ambas as resoluções criaram gratificações novas, mediante uma retórica de assimetria entre carreiras. Frise-se, não há direito originário em lei que possa servir de justificativa para a suposta assimetria”, afirma.

Além disso, os técnicos disseram que é somado a tudo isso “o grave fato de que tal vantagem foi criada mediante total desconhecimento do Parlamento”.

Segundo a auditoria, a concessão de vantagens remuneratórias a determinada carreira deve estar prevista em lei específica, devendo se submeter à adequada discussão legislativa sobre a matéria, apreciada pelo Poder Legislativo.

“[A resolução] afastou-se das exigências constitucionais e do debate democrático a que se devem submeter o emprego de verbas do erário, principalmente aquelas dirigidas ao pagamento de agentes públicos”, diz o documento.

Acrescentou que os fatos noticiados na representação podem ser considerados de alto risco, relevância e materialidade, cabendo o prosseguimento do processo, mediante atuação direta do TCU.

Já Anastasia alegou que as medidas replicam, com alguns ajustes, uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que já é tratada em outro processo e que teve medida cautelar negada no mesmo sentido.

Interlocutores da corte disseram que a divergência entre ministros e técnicos “existe em muitos casos” e que “auditores em geral são engenheiros, não juristas”.

Ministros afirmam que não havia como o tribunal derrubar a medida porque ela abarca uma instrução normativa, assinada pelo presidente do STF. O TCU não teria competência para contrariar uma norma dessas, segundo eles.

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, havia afirmado, em sua representação, que são ilegais as duas criações de benefícios aprovadas pelo CJF e CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

“Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes”, disse.

Folha de São Paulo

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Brasil

Governo prevê salário mínimo em R$ 1.509 no orçamento para 2025

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O projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA) do governo federal prevê um salário mínimo de R$ 1.509,00 para 2025. A proposta foi protocolada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (30). O valor representa uma alta de 6,8% em relação aos R$ 1.412 atuais.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada ao legislativo em abril, a estimativa para o mínimo do próximo ano era de R$ 1.502,00.

A projeção ainda poderá sofrer nova alteração até o fim do ano caso a inflação for maior ou menor que o previsto.

O valor ainda é mais que o dobro da meta de inflação estipulada pelo governo em 3%, com banda de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

Devido a política de valorização contínua, aprovada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, para a estimativa do salário mínimo a equipe econômica utiliza como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses até novembro do ano anterior – o que garante ganho real ao trabalhador.

Além disso, se houver crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo ano anterior, esse valor será adicionado ao ajuste.

Como o próprio nome já diz, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o Orçamento em si, contém a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte e precisa do aval do Congresso.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) – colegiado composto por senadores e deputados – e o relator da proposta será o deputado Ângelo Coronel (PSD-BA). No fim do ano, após o trâmite, uma sessão conjunta do Congresso vai avalizar apeça orçamentária.

CNN Brasil

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Brasil

Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na TV inicia nesta sexta-feira (30)

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Com a proximidade das Eleições 2024, os candidatos, partidos e federações partidárias terão a oportunidade de apresentar ao eleitorado as suas propostas de governo por meio da Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão que inicia a partir desta sexta-feira (30) e segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno. Nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024.

O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que ope6ram com sinal aberto.

Vale lembrar que existem regras para essa propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.

Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras (art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019), na chamada propaganda em rede.

Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.

Como funciona

Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:

No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).

Distribuição proporcional

Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.

Acessibilidade

Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.

Proibições

No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;

Não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;

Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.

Com informações de Portal da 98 FM

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Brasil

Homem usa R$ 17 mil em moedas para comprar carro e choca vendedor: ‘Nos apavoramos quando vimos as moedas’

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Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal

Um homem usou R$ 17 mil em moedas para comprar um carro e chamou a atenção de vendedores de uma loja de seminovos em São José, na Grande Florianópolis. O cliente entregou 13 galões de água cheios de dinheiro (foto acima).

“Nunca vimos ou pegamos casos assim”, admite Aliatan Gomes, responsável pela venda, fechada na segunda-feira (19). “Ficamos chocados.”

O veículo, um Honda City 2015, custou R$ 65 mil. Conforme o vendedor, o cliente completou o valor via PIX.

Ao g1, o comprador pediu para ter a identidade preservada, mas confirmou que comprou o carro em moedas após guardar o dinheiro por alguns anos.

“Eu sempre guardo assim, já é a segunda vez. E tem que trocar com os outros quando tem um volumezinho legal. Vou começar de novo, só que agora só com [moedas] de um real, têm muito volume aquelas moedas”, comenta.

Para pagar parte do carro, ele usou moedas que variavam de 5 centavos a 1 real.

Primeira vez

Foto: Reprodução

O proprietário da revenda de veículos, John Raupp, disse que em 14 anos de loja nunca tinha visto situação parecida.

“Nos apavoramos quando vimos as moedas”, brinca.

O empresário conta que o cliente esteve no estabelecimento no sábado (17) para olhar o carro. Na segunda-feira, retornou ao local com o dinheiro.

“Ele falou antes, para o vendedor, que tinha 16/17 mil em moedas. E veio hoje finalizar a compra”.

g1/SC

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